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Ana Carolina Lenza
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Ana Carolina Lenza
Comentário ·
há 3 anos
A suspensão dos prazos em virtude de parto, adoção ou paternidade
Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
·
há 8 anos
Teoria maravilhosa para os pais: manifestar ao invés de solicitar a prorrogação dos prazos. Realidade diferente para as mães, que são as únicas que amamentam e precisam se recuperar de uma cirurgia extremamente invasiva. Que tipo de profissional se diz um bom advogado se não é capaz de defender e exigir o cumprimento do próprio direito?
Até porque, vamos ser bem francos, sejam 8 ou 30 dias, uma situação excepcional dessas, passível de arguição apenas uma única vez nos autos, não é o que irá de fato "abarrotar" o processo ou interferir no princípio da razoável duração da marcha processual. O que de fato interfere são os despachos que levam cerca de 120 dias para serem publicados, cada um. O que de fato interfere são os atos equivocados expedidos pelas escrivanias.
Ou seja, o Estado pode, sem justificativa idônea, atrasar os atos processuais, exercer um péssimo trabalho de gestão processual, mas o advogado não pode, justificadamente, por razão mais do que compreensível, solicitar a prorrogação dos prazos?
Ao notificar o cliente, basta perguntar se ele prefere gastar dinheiro contratando outro profissional, se ele quer uma petição redigida às pressas, ou com o máximo de atenção e fundamentação possível. Com certeza ele concordará com a prorrogação.
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